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Este será, sem dúvida, um inverno de sobreposição de texturas.
Independente do estilo e tribo, os bichos estarão soltos (e aposto bastante
em estampas de onça revisitadas e com tratamentos de corrosão e tye die,
em tricots e malhas bem lavadas e macias. Peles e pêlos, fakes ou não,
em um eterno dilema de muitos estilistas, trazem um clima de sofisticação e,
em alguns shapes, de descontração. Valem os maxi coletes para sobrepor
em looks ajustados finalizados por cinto, outro item imprescindível.
Liberdade de Expressão
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
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